NOTA DE ESCLARESCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO TOCANTINS
"[...] Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada [...]".Eduardo Alves da Costa (No caminho com Maiakovski)
É importante que todos os servidores do Quadro Geral do Governo do Estado do Tocantins tenham os devidos esclarecimentos quanto à “revogação” da tabela da Lei que concedeu reajuste salarial de 25%.
No salário do mês de janeiro/08 deveriam vir acrescidos 25%, conforme determinava a Lei nº. 1855/07, caso a referida lei não houvesse sido modificada no apagar das luzes do ano de 2007, ou seja, se o governo não tivesse “revogado” o citado reajuste.
No entanto, o Governo falta com a verdade quando afirma que está concedendo aumento de 5%, 5%, e 22%, respectivamente, em 1º de janeiro, 1º de março de 2008 e 1º de janeiro de 2009, uma vez que estas reposições já estão previstas na Lei nº. 1.534/04, através das progressões horizontal e vertical. Inclusive na referida Lei a progressão vertical seria em 2008 e não em 2009.
O Governo falta com a verdade, também, quando diz que os servidores não estão tendo prejuízo, afirmando que o aumento está sendo concedido de forma parcelada. Isso não é verdade, conforme demonstrado no quadro comparativo abaixo, onde fica claro que milhares de servidores não terão nenhum acréscimo, e que só teriam se vigorasse o aumento de 25% “revogado”:
CONCURSO/
ADMISSÃO
NÍVEL
SALÁRIO 12/07
SALÁRIO 01/2008
COM 25%
SEM 25%
2004/2005 - Estágio Probatório(*)
NÍVEL MÉDIO
713,00(*)
891,00
NÍVEL SUPERIOR
2.020,00(*)
2.525,00
2000
749,00
1.032,00
827,00
2.121,00
2.923,00
2.340,00
1994
787,00
1.194,00
959,00
2.228,00
3.383,00
2.709,00
* não irão receber nenhum aumento.
Com muita razão, nós servidores estamos atordoados e indignados, pois o Governo concedeu um reajuste, resultado de profundas discussões financeiras, orçamentárias e legais, envolvendo as Secretarias de Administração, de Planejamento, Casa Civil e Gabinete do Governador, e “revogou” o referido reajuste mandando Projeto de Lei a Assembléia no apagar das luzes da véspera de natal.
O que o governo fez é inconstitucional, pois a Constituição Federal garante a irredutibilidade dos salários.
Com o objetivo de resguardar os direitos e benefícios conquistados pelos servidores públicos e concedidos pelo Governo, o SISEPE impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Os servidores públicos, que acreditam na independência e autonomia do Poder Judiciário Tocantinense, aguardam um desfecho favorável do referido mandado, até porque já existem precedentes nesse sentido relativos a matérias idênticas julgadas por aquela Corte.
Sabemos que tudo o que foi falado até agora é desculpa, não houve erro no envio da tabela à Assembléia Legislativa, a mensagem enviada pelo governo deixava claro o reajuste de 25% na tabela de subsídios. O referido reajuste não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o valor do acréscimo está dentro da margem admitida pela Lei.
Por tudo isso, conclamamos o Governador Marcelo Miranda para que encaminhe Projeto a Assembléia Legislativa no sentido de revogar o art. 2º da Lei nº. 1.866/07, restabelecendo, assim, o reajuste salarial de 25% concedido e posteriormente revogado por sua iniciativa. Só assim os servidores poderão honrar seus compromissos assumidos confiando que uma Lei discutida, aprovada, sancionada e publicada teria validade e seria respeitada pelo governo.
Por fim, PEDIMOS AOS COMERCIANTES DO TOCANTINS MUITA PACIÊNCIA COM OS SERVIDORES PÚBLICOS, que poderão vir a atrasar seus compromissos junto ao comércio. Compromissos estes assumidos, não em virtude de promessas, mas de uma Lei discutida, aprovada, sancionada e publicada pelo próprio Governo.
Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - SISEPE