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REGULAMENTO GERAL Nº. 001/2007
Regulamenta o funcionamento do clube social da Associação dos Servidores da Secretaria da Administração e Unidades Vinculadas - ASSECAD e dá outras providências.
Das Disposições Preliminares
Art. 1ºO clube social da Associação dos Servidores da Secretaria da Administração e Unidades Vinculadas - ASSECAD, situada em Palmas, é de uso privativo dos associados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados, sendo vedado o acesso de pessoas não autorizadas. § 1º -as dependências do clube social destinam-se exclusivamente a festividades, reuniões e jogos promovidos pela ASSECAD, podendo ser locada aos associados ou particulares, cujo valor está fixado no Art. 8ºdeste regulamento; § 2º - oconsumo de bebidas e alimentos junto ao bar do clube social será pago a vista.
Da Freqüência do Sócio e seus Dependentes
Art. 2ºSerá exigido do sócio, dependente ou convidado a apresentação de documento pessoal de identificação no momento de acesso ao clube social.
Parágrafo único- entende-se como dependente para efeito deste regulamento: a) o cônjuge;b)o(a) companheiro(a), nos termos da legislação civil;c) os filhos; d) os enteados sob a guarda do associado;e)o associado solteiro poderá incluir como seu dependente pai, mãe e irmãos menores.
Da freqüência dos convidados
Art. 3º A freqüência às dependências do clube por convidados fica condicionada à apresentação de convite emitido pelo associado. § 1º -o associado poderá emitir até 02 (dois) convites sem custo adicional por dia de funcionamento do clube; § 2º -o convite será emitido pela diretoria executiva da ASSECAD, na sede da Secretaria da Administração ou no endereço eletrônicowww.assecad.com.br § 3º -a partir do 3º convidado será cobrada a importância de R$ 3,00 (três reais) por cabeça, isentando-se criança até 12 (doze) anos de idade; § 4º - é vedado ao convidado ingressar nas dependências do clube portando qualquer tipo de bebida alcoólica; § 5º - a critério da diretoria, poderá ser admitido convidado, em dia determinado para a prática esportiva e respectiva confraternização.
Do salão de festa
Art. 4ºO salão de festa poderá ser alugado para evento privativo do associado ou promovido por este para dependentes ou parentes, mediante contrato de locação, ressaltando que as festas agendadas para sábado ou domingo, no período diurno, não impedirá o uso do clube pelos demais associados. § 1º - a solicitação de reserva deverá ser feita formalmente ao presidente e protocolizada na sede administrativa da Associação; § 2º - as festas privativas serão permitidas desde que a reserva do clube anteceda sete dias ao evento, sendo que aos sábados, domingos e feriados o uso noturno iniciar-se-á às 20 horas; § 3º - os demais associados serão comunicados da locação com antecedência, mediante aviso publicado nas dependências do clube, sendo informado o dia e horário do uso privativo, a fim de evitar transtornos.
Da Cozinha edas Churrasqueiras
Art. 5º A cozinha e as churrasqueiras são de uso coletivo dos sócios nos dias em que não houver solicitação para eventos privativos. § 1º - quando houver evento privativofica vedado o acesso às dependências da cozinha do clube por associados, dependentes e convidados; § 2º - nas locações para festas exclusivas de associados ou particulares a aquisição de bebidas ficará por conta do locatário.
Das Piscinas
Art. 6º A área contígua às piscinas é privativa dos banhistas, podendo adentrar somente sócios, seus dependentes e convidados, sendo obrigatório o banho de ducha antes de adentrar na piscina. § 1º - é obrigatório o uso de traje de banho, não sendo permitido o de tecido transparente ou de algodão; § 2º - não será permitido o acesso às piscinas com traje de banho utilizado na prática de esportes nas demais instalações do clube § 3º - não será tolerado o consumo de gêneros alimentícios às bordas das piscinas, compreendendo o espaço entre as grades que a circulam, ressalvado o uso de bebidas em vasilhames plásticos; § 4º - o acesso de criança à piscina de adulto somente será permitido se acompanhado de um dos pais ou responsável
Art. 7º Fica proibido nas bordas e dentro das piscinas o uso de: a) curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;b) grampos para cabelo;c) brinquedos jogos ou materiais esportivos, exceto bóia inflável;d) latinhas de cerveja ou refrigerante, copos e garrafas de vidro;e) cigarros, charutos, cachimbos e equiparados.
Art. 8º Quando o comportamento do usuário do parque aquático for considerado contrário às regras de moral, educação, higiene ou segurança, bem como contrárias às normas estabelecidas neste regulamento, o mesmo poderá ser convidado a se retirar do parque aquático, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no Estatuto Social.
Das locações da sede social
Art. 9ºO valor da locação será:
a) para sócio ....................................R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
b)para não-sócio..............................R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo Únicoo valor da locação será pago no ato da assinatura do contrato;
Art. 10O empréstimo de utensílios e equipamentos pertencentes à ASSECAD será mediante assinatura de termo de responsabilidade juntamente com a relação dos itens emprestados, sendo de inteira responsabilidade do associado/locatário a devolução dos mesmos no estado em que os recebeu.
Art. 11 A ASSECAD não se responsabiliza pelas despesas contraídas por associados junto a terceiros, sem o aval da presidência e/ou do servidor responsável pelo setor competente, no âmbito da Associação.
Art. 12Ficará por conta do locatário o pagamento de serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o evento particular
Art. 13O locatário responderá pelos danos causados aos bens, instalações,utensílios ou equipamentos durante o período da locação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Do horário de funcionamento
Art. 14O horário de funcionamento do clube aos sábados, domingos e feriados é das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas
Parágrafo Único–No caso de locação do ambiente para eventos particulares, o funcionamento será de acordo com o estipulado no contrato.
Da limpeza dos ambientes de eventos
Art. 15Alimpeza do salão de festas, da churrasqueira e da cozinha será efetuada pelo caseiro, antes e depois do evento.
Dos deveres dos associados e dependentes
Art. 16São deveres dos associados, dependentes e convidados: § 1º - acatar as instruções e as determinações da administração; § 2º - manter em perfeita ordem e asseio a área utilizada, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos móveis e equipamentos confiados a sua guarda; § 3º -observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes; § 4º - cumprir e fazer cumprir os preceitos deste regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da sede social; § 5º -comunicar ao caseiro e/ou responsável as irregularidades encontradas; § 6º - responsabilizar-se por suas despesas junto ao bar, bem como as de seus dependentes e convidados; § 7º - cuidar para que os usuários estejam aptos do ponto de vista médico para o uso coletivo das piscinas e sauna, submetendo-se às normas de fiscalização do clube e responsabilizando-se pelos danos que causar, abstendo-se de utilizar estes ambientes caso não acate as mesmas; § 8º - quitar suas obrigações financeiras junto à Tesouraria, quando oriundo de produtos ou serviços desenvolvidos pela ASSECAD e junto à fornecedores conveniados quando junto a eles realizar consumo; § 9º -zelar pelo uso legal de sua carteira de associado nos termos do Estatuto e Regimento e tomar as seguintes providências: a)devolver à Diretoria da ASSECAD, em sua sede Administrativa, sua carteira de associado, no ato de seu desligamento do quadro social;b)impedir que terceiros portem sua carteira de associado;c)comunicar por escrito à Diretoria da ASSECAD seu extravio, perda ou roubo.
Das proibições
Art. 17 É vedado aos associados, dependentes e convidados: § 1º - o uso de palavras injuriosas, bem como a promoção de gritarias e algazarras; § 2º - o uso indevido das instalações e equipamentos pertencentes à ASSECAD; § 3º - a sublocação da sede para a realização de eventos para terceiros; § 4º - manter animais de qualquer espécie nas dependências do clube
Da disciplina e da boa conduta do associado
Art. 18Os associados deverão se tratar com urbanidade e respeito, facilitando a convivência dentro do clube social, obedecendo ao princípio elementar da boa convivência humana.
Art. 19O associado é responsável perante a Associação pelos atos de seus dependentes e convidados, ressarcindo eventuais danos causados pelos mesmos.
Art. 20O acesso dos associados e seus dependentes ao interior do clube será gratuito, com a obrigatoriedade da identificação através da carteira funcional ou qualquer documento com foto.
Art. 21Os banheiros deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, conscientizando-se o associado que a propriedade do clube é de todos.
Das sanções
Art. 22As infrações aos deveres e proibições ocasionarão a aplicação das penalidades previstas no art.8º do Estatuto social da ASSECAD. § 1º.o secretário-geral reservará na Sede Social um local para afixação de avisos com o objetivo de garantir a publicidade e a normalidade da convivência coletiva entre os associados de acordo com o Regulamento e o Estatuto social. § 2º.Qualquer ato que extrapole a competência do funcionário da ASSECAD deverá ser reclamado pelos responsáveis por seus órgãos, ficando proibido a usuários convidados interferirem nos procedimentos internos da ASSECAD, cabendo ao infrator deste dispositivo a cassação do acesso às dependências da Associação.
DO Caseiro ou Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 23Compete ao funcionário caseiro ou auxiliar de serviços gerais contratado pela ASSECAD: § 1º -zelar pela ordem, disciplina abertura e fechamento do clube social, pela conservação e limpeza de todas as suas dependências, solicitação de materiais necessários aos serviços, monitoramento do funcionamento das máquinas e equipamentos, execução de pequenos reparos bem como a solicitação daqueles de maior vulto; § 2º - fica expressamente proibida a ausência do caseiro durante os dias de trabalho, contudo, na eventual necessidade de ausentar-se da sede social, deverá justificar a sua ausência antecipadamente; § 3º - o caseiro ou auxiliar de serviços gerais terá direito a dois dias de folga semanal que será nas terças e quartas-feiras.
Das Disposições Finais
Art. 24Aos associados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento.
Art. 25O funcionário da ASSECAD usará camiseta-uniforme da associação.
Art. 26Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da sede social para uso externo.
Art. 27Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Associação.
Art. 28Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Deliberativo da ASSECAD, revogando as disposições contrárias.
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